IRPF do Bem!!!! – Ajude você também nossa instituição.
Dois Fundos Municipais podem receber doações de Imposto de Renda, o contribuinte na modalidade pessoa física pode destinar até 6% à doação do imposto de renda: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal do Idoso.
COMO: Por meio da doação do imposto de renda pode ser destinado até 6% dos seus impostos, sendo 3% para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% aos fundos do Idoso. Ao realizar a declaração do IR no sistema da Receita Federal, o contribuinte pode seguir alguns passos até finalizar a doação. Veja: * Preencher ficha de “Doações Diretamente na Declaração” * Escolher o modelo completo da declaração Sistema emitirá Darf a ser pago até o prazo da declaração * No preenchimento da ficha de “Doações Diretamente na Declaração”, o cidadão deve informar a quantia a ser destinada e o tipo de fundo escolhido. Há a possibilidade de escolher para qual fundo será destinada a doação, podendo ser na esfera de atuação nacional, estadual ou municipal. * Logo após, o contribuinte deve escolher o modelo completo da declaração e esperar o sistema emitir o Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que deve ser pago sem parcelamento até o último dia de entrega da declaração.
No Nosso Caso deve ser destinado ao fundo municipal de direitos da Criança e Adolescente e Fundo Municipal da Pessoa Idosa ambos de Rianápolis Goiás.
Mais Uma Forma de Contribuir para o bem comum!!!
Faça Sua parte… eu ja fiz a minha…..
O Projeto Vida Nova/ ILPI Joaquim Nunes do Amaral e todos os assistidos agradecem de coração.